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Ceará

Prorrogada a vigência da obrigatoriedade de utilização

Protocolo ICMS 83/2010

03/07/2010 16:12:34

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PROTOCOLO ICMS 83, DE 25-7-2010
(DO-U DE 28-6-2010)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade

Prorrogada a vigência da obrigatoriedade de utilização
Fica prorrogado, para 1-12-2010, o início da obrigatoriedade da utilização da NF-e para os contribuintes com atividades econômicas relacionadas à impressão e venda de livros, jornais e periódicos. Este ato altera o Protocolo ICMS 42, de 3-7-2009 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD).

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – Fica prorrogado para 1º de dezembro de 2010 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas a seguir indicados:
I – 1811-3/01 – Impressão de jornais;
II – 1811-3/02 – Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
III – 4618-4/03 – Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações; e
IV – 4647-8/02 – Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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