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Rio Grande do Norte está fora da substituição tributária do ICMS para autopeças

Protocolo ICMS 84/2010

24/07/2010 21:47:32

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PROTOCOLO ICMS 84, DE 9-7-2010
(DO-U DE 14-7-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Rio Grande do Norte está fora da substituição tributária do ICMS para autopeças
Desde 1-6-2010, as disposições do Protocolo ICMS 36, de 24-9-2004 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), que instituiu o regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais com peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros fins, não se aplicam ao Estado do Rio Grande do Norte. O Protocolo ICMS 97/2010, disponível no Link “Atos do Confaz” do Portal COAD, estabelece o regime de substituição tributária do ICMS para as operações com autopeças realizadas, a partir de 1-9-2010, entre as seguintes unidades da Federação: AC, AL, AP, BA, MA, MT, PB, PR, PE, PI, RN, RR, SE e TO. Os Estados signatários do Protocolo ICMS 97/2010 serão excluídos das disposições do Protocolo ICMS 36/2004 a partir de 1-9-2010.

Os Estados do Acre, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído das disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.

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