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Ceará

GLP: MT e MS aderem aos procedimentos específicos para as operações interestaduais

Protocolo ICMS 92/2010

24/07/2010 21:47:40

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PROTOCOLO ICMS 92, DE 9-7-2010
(DO-U DE 14-7-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Gás Liquefeito de Petróleo

GLP: MT e MS aderem aos procedimentos específicos para as operações interestaduais
Normas foram instituídas pelo Protocolo ICMS 33/2003 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD). As disposições produzem efeitos a partir de 1-8-2010.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rondônia, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul incluídos nas disposições constantes do Protocolo ICMS 33/2003, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.

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