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Bahia

Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo

Protocolo ICMS 86/2010

24/07/2010 21:47:41

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PROTOCOLO ICMS 86, DE 9-7-2010
(DO-U DE 14-7-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Trigo

Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo
Esta alteração do Protocolo ICMS 46/2000 (Link “Atos do Confaz” no Portal COAD), determina que o estabelecimento moageiro ou sua filial atacadista, remetente de trigo ou mistura de farinha de trigo, deverá enviar relatório das operações interestaduais, em meio eletrônico, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Este ato entrará em vigor a partir de 1-9-2010.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – A Cláusula décima segunda do Protocolo ICMS 46/2000, de 15 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula décima segunda – Nas operações interestaduais, o estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetentes de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, enviarão relatório, em meio eletrônico, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, com base no anexo único deste protocolo, para as Secretarias de Fazendas, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas de destino.”.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

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