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Rio Grande do Sul

PR é excluído da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

Protocolo ICMS 161/2010

09/10/2010 05:46:14

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PROTOCOLO ICMS 161, DE 24-9-2010
(DO-U DE 1-10-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

PR é excluído da substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
Através deste ato o Estado do Paraná fica excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 98, de 23-7-2009 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), que estabelece o regime de substituição tributária nas operações com os produtos mencionados entre este Estado e os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo. Estas disposições entram em vigor a partir de 1-11-2010.

Os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Paraná excluído das disposições constantes no Protocolo ICMS 98/2009, de 23 de julho de 2009.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.

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