Rio Grande do Sul
PROTOCOLO
ICMS 163, DE 24-9-2010
(DO-U DE 1-10-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
PR e RS firmam protocolo para dispor sobre substituição tributária
Este ato, cuja íntegra pode ser obtida no Link Atos do Confaz do Portal COAD, determina que, a partir de 1-11-2010, nas operações interestaduais com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, o ICMS deverá ser retido pelo remetente localizado nos Estados citados. A MVA a ser utilizada para cálculo do imposto deverá ser ajustada de acordo com a alíquota interna da mercadoria no Estado de destino.
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