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Ceará

Produtor rural não inscrito no CNPJ está desobrigado de utilizar Nota Fiscal Eletrônica

Protocolo ICMS 192/2010

11/12/2010 03:30:07

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PROTOCOLO ICMS 192, DE 30-11-2010
(DO-U DE 1-12-2010)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Dispensa de Emissão

Produtor rural não inscrito no CNPJ está desobrigado de utilizar Nota Fiscal Eletrônica
Este ato altera o Protocolo ICMS 42, de 3-7-2009 (link “Atos do Confaz” do Portal COAD), para estabelecer que a obrigatoriedade de utilização da NF-e, que já não se aplicava ao MEI – Microempreendedor Individual, também não se aplica ao produtor rural não inscrito no CNPJ, com efeitos desde 1-12-2010.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – A cláusula quarta do Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula quarta – O disposto neste protocolo não se aplica:
I – ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica."
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

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