x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Confaz prorroga obrigatoriedade de uso da NF-e em função do destino da mercadoria

Protocolo ICMS 195/2010

18/12/2010 23:32:03

Untitled Document

PROTOCOLO ICMS 195, DE 10-12-2010
(DO-U DE 13-12-2010)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade

Confaz prorroga obrigatoriedade de uso da NF-e em função do destino da mercadoria
Fica prorrogado para 1-7-2011 o início da obrigatoriedade de emissão do documento, em função do destino da mercadoria, para os contribuintes com atividades econômicas especificadas, relacionadas à edição de livros, jornais e revistas, conforme previsto no Protocolo ICMS 42, de 3-7-2009 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD).

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica prorrogado para 1º de julho de 2011 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e , modelo 55, nas situações previstas nos incisos da Cláusula segunda do Protocolo 42/2009, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

Remissão COAD: Protocolo ICMS 42/2009 (Portal COAD)
“Cláusula segunda – Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I – destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II – com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III– de comércio exterior.”

I – 5811-5/2000 Edição de Livros;
II – 5812-3/2000 Edição de Jornais;
III – 5813-1/2000 Edição de Revistas;
IV – 5821-2/2000 Edição Integrada a Impressão de Livros;
V – 5822-1/2000 Edição Integrada a Impressão de Jornais;
VI – 5823-9/2000 Edição Integrada a Impressão de Revistas.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.