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Bahia

Alteradas as regras que tratam da análise funcional do ECF

Protocolo ICMS 199/2010

18/12/2010 23:32:27

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PROTOCOLO ICMS 199, DE 10-12-2010
(DO-U DE 14-12-2010)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Análise Funcional

Alteradas as regras que tratam da análise funcional do ECF
Este ato altera o Anexo XII do Protocolo ICMS 41/2006 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), que trata da indicação do Coordenador-Geral e do Coordenador-Geral Adjunto, com efeitos a partir de 1-1-2011.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos em Vitória-ES, no dia 10 de dezembro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966, considerando ainda o disposto no Convênio ICMS 137/2006, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – O Anexo XII do Protocolo ICMS 41/2006, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO XII
INDICAÇÃO DO COORDENADOR-GERAL E DO COORDENADOR-GERAL ADJUNTO

COORDENAÇÃO GERAL: Felipe Letsch – (SEFAZ/SC)
COORDENAÇÃO GERAL ADJUNTA: Inácio José Oliveira Sousa – (SET-RN).
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

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