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Bahia

BA adere ao regime de substituição tributária nas operações com colchoaria

Protocolo ICMS 206/2010

23/12/2010 08:37:20

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PROTOCOLO ICMS 206, DE 17-12-2010
(DO-U DE 20-12-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Colchoaria

BA adere ao regime de substituição tributária nas operações com colchoaria
A adesão às disposições previstas no Protocolo ICMS 190/2009 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), produzirá efeitos nas operações destinadas ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo, e a partir de 1-3-2011, nas operações destinadas aos demais Estados signatários do Protocolo.

Os Estados da Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – Fica o Estado da Bahia incluído nas disposições do Protocolo ICMS 190/2009, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:
I – ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo;
II – aos demais Estados signatários, a partir de 1º de março de 2011.

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