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Bahia

Santa Catarina adere ao regime de substituição tributária nas operações com autopeças

Protocolo ICMS 205/2010

30/12/2010 20:44:32

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PROTOCOLO ICMS 205, DE 17-12-2010
(DO-U DE 20-12-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Santa Catarina adere ao regime de substituição tributária nas operações com autopeças
A adesão às disposições previstas no Protocolo ICMS 97/2010 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), produzirá efeitos nas operações interestaduais com autopeças destinadas aos Estados signatários do Protocolo a partir de 1-3-2011.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.

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