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Legislação Comercial

COAF revoga norma sobre comercialização de objetos de arte e antiguidades

Resolução COAF 28/2016

12/12/2016 09:56:17

RESOLUÇÃO 28 COAF, DE 7-12-2016
(DO-U DE 12-12-2016)


CRIMES CONTRA O SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL – Normas para Combate


COAF revoga norma sobre comercialização de objetos de arte e antiguidades
Esta Resolução revoga a Resolução 8 COAF, de 15-9-99, que estabelecia os procedimentos para prevenção e combate aos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores que deveriam ser observados pelos comerciantes de objetos de arte e antiguidades.

O Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 9º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998, torna público que o Plenário do Conselho, em sessão realizada em 23 de novembro de 2016, com base no art. 7º, incisos I, II e V do referido Estatuto e em conformidade com as normas constantes dos arts. 9º, 10, 11 e 14, caput e §1º, todos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998,
DELIBEROU e APROVOU:

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 8, de 15 de setembro de 1999.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO GUSTAVO RODRIGUES

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