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Bahia

BA, PB, PE, RN e SE aderem à substituição tributária nas operações com bebidas quentes

Protocolo ICMS 134/2009

21/01/2009 21:39:26

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PROTOCOLO ICMS 134, DE 5-12-2008
(DO-U DE 19-12-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

BA, PB, PE, RN e SE aderem à substituição tributária nas operações com bebidas quentes

Este Ato inclui estes Estados nas normas previstas no Protocolo ICMS 14, de 7-7-2006 (link “Atos do CONFAZ” do Portal COAD), que prevê a aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais com vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados na posição 2205, da NCM, bem como com bebidas quentes, classificadas na posição 2208, exceto aguardente de cana e de melaço, entre os Estados signatários.
As disposições produzem efeitos a partir de 1-3-2009, ficando revogado o Protocolo ICMS 89, de 26-9-2008 (Fascículo 41/2008 e link “Atos do CONFAZ” do Portal COAD).

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