Bahia
PROTOCOLO
ICMS 17, DE 3-4-2009
(DO-U DE 16-4-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
Rio de Janeiro adere ao Protocolo ICMS 41/2008
Estado
está incluído, com efeitos a partir de 1-5-2009, nas disposições
do referido Protocolo, que instituiu o regime de substituição tributária
nas operações interestaduais com autopeças, cujos signatários
são BA, MG, PR, RS, SC e SP. Regras deverão ser observadas também
nas operações internas. Foi denunciado, pelo Rio de Janeiro, o Protocolo
ICMS 36, de 24-9-2004. O Protocolo ICMS 41/2008 pode ser obtido no link Atos
do CONFAZ do site Tributário-Contábil do Portal COAD.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso,
Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste Ato representados pelos Secretários
de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando
o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar
nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Rio de Janeiro,
as disposições do Protocolo ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008.
Parágrafo único Fica denunciado o Protocolo ICMS 36/2004, de
24 de setembro de 2004, pelo Estado do Rio de Janeiro, a partir do 31º
dia da publicação deste Protocolo.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de Maio de 2009.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.