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Bahia

ES adere ao Protocolo ICMS 17/2004, com efeitos a partir de 1-6-2009

Protocolo ICMS 15/2009

25/04/2009 13:50:52

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PROTOCOLO ICMS 15, DE 3-4-2009
(DO-U DE 16-4-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool

ES adere ao Protocolo ICMS 17/2004, com efeitos a partir de 1-6-2009
O Protocolo ICMS 17/2004 fixa regras para o recolhimento do ICMS devido nas operações internas e interestaduais com álcool etílico hidratado combustível e álcool para fins não combustíveis.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste Ato representados pelo respectivo Secretário de Fazenda, Finanças ou Tributação ou Gerente da Receita, tendo em vista o interesse e necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para recolhimento do ICMS nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e álcool para fins não-combustíveis, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 17/2004, de 2 de abril de 2004.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos à partir de 1º de junho de 2009.

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