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Ceará

Alteradas as regras sobre a utilização obrigatória da NF-e

Protocolo ICMS 4/2009

16/04/2009 21:29:16

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PROTOCOLO ICMS 4, DE 3-4-2009
(DO-U DE 8-4-2009)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade

Alteradas as regras sobre a utilização obrigatória da NF-e
Modificação no Protocolo ICMS 10, de 18-4-2007 (Link “Atos do CONFAZ” do Portal COAD), prorroga, para 31-8-2009, a não obrigatoriedade de emissão da NF-e pelos estabelecimentos que tenham como atividade preponderante o comércio atacadista de cigarros ou bebidas, desde que o valor das operações, conforme a hipótese, não tenha ultrapassado 5% do valor total das saídas do exercício anterior.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – O § 4º à cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/2007, de 18 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º – O inciso III do § 2º da cláusula primeira produzirá efeitos até o dia 31-8-2009”.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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