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Distrito Federal

Rio de Janeiro adere ao Protocolo ICMS 41/2008

Protocolo ICMS 17/2009

22/04/2009 12:49:52

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PROTOCOLO ICMS 17, DE 3-4-2009
(DO-U DE 16-4-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Rio de Janeiro adere ao Protocolo ICMS 41/2008
Estado está incluído, com efeitos a partir de 1-5-2009, nas disposições do referido Protocolo, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, cujos signatários são BA, MG, PR, RS, SC e SP. Regras deverão ser observadas também nas operações internas. Foi denunciado, pelo Rio de Janeiro, o Protocolo ICMS 36, de 24-9-2004. O Protocolo ICMS 41/2008 pode ser obtido no link “Atos do CONFAZ” do site Tributário-Contábil do Portal COAD.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste Ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado do Rio de Janeiro, as disposições do Protocolo ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008.
Parágrafo único – Fica denunciado o Protocolo ICMS 36/2004, de 24 de setembro de 2004, pelo Estado do Rio de Janeiro, a partir do 31º dia da publicação deste Protocolo.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de Maio de 2009.

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