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São Paulo

Alteradas as regras relativas à substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria e artigos de higiene pessoal e de toucador entre São Paulo e Alagoas

Protocolo ICMS 20/2009

22/05/2009 22:38:23

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PROTOCOLO ICMS 20, DE 14-5-2009
(DO-U DE 15-5-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Alteradas as regras relativas à substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria e artigos de higiene pessoal e de toucador entre São Paulo e Alagoas
Modificação no Protocolo ICMS 106, de 16-11-2008 (Fascículo 48/2008), que estabelece o regime entre os referidos Estados, deu nova redação à relação das operações destinadas ao Estado de Alagoas.

OS ESTADOS DE ALAGOAS E SÃO PAULO, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – O Anexo I do Protocolo ICMS 106/2008, de 16 de novembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I – OPERAÇÕES DESTINADAS AO ESTADO DE ALAGOAS

CÓDIGO
NCM

DESCRIÇÃO

MVA (%) ORIGINAL

MVA (%) AJUSTADA CONF. ALÍQUOTA
INTERNA NO ESTADO DESTINO

     

12%

17 %

25%

3303.00.10

Perfumes (extratos)

71,60

112,78

3303.00.20

Águas-de-colônia

71,60

112,78

3304.10.00

Produtos de maquilagem para os lábios

71,60

112,78

3304.20.10

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

71,60

112,78

3304.20.90

Outros produtos de maquilagem para os olhos

71,60

112,78

3304.30.00

Preparações para manicuros e pedicuros

71,60

112,78

3304.91.00

Pós, incluídos os compactos, para maquilagem

71,60

112,78

3304.99.90

Preparações anti-solares

38,90

72,24

3304.99.90

Preparados bronzeadores

38,90

72,24

3304.99.90

Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele

71,60

112,78

3305.20.00

Preparações para ondulação ou alisamento permanentes dos cabelos

71,60

112,78

3305.30.00

Laquês para o cabelo

71,60

112,78

3304.99.10

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

71,60

112,78

3305.90.00

Outras preparações capilares

71,60

112,78

3305.10.00

Xampus para o cabelo

38,90

72,24

3307.10.00

Cremes para barbear contendo ou não sabão

38,90

72,24

3307.10.00

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

71,60

112,78

3307.20.10

Desodorantes corporais e antiperspirantes líquidos

38,90

72,24

3307.20.90

Outros desodorantes corporais e antiperspirantes

38,90

72,24

3307.30.00

Sais perfumados e outras preparações para banhos

71,60

112,78

3307.90.00

Preparações para animais (xampus, banhos, etc).

38,90

72,24

3307.90.00

Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados

71,60

112,78

3401.19.00

Outros sabões, produtos e preparações

38,90

55,63

3401.11.90

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados

38,90

55,63

3401.20.10

Sabões de toucador sob outras formas

38,90

55,63

3401.30.00

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão

38,90

55,63

4818.10.00

Papel higiênico

38,90

55,63

4818.20.00

Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão

38,90

55,63

4818.30.00

Toalhas e guardanapos de mesa

38,90

55,63

2814.20.00

Amoníaco em solução aquosa (amônia) para uso cosmético

38,90

55,63

2847.00.00

Água oxigenada para uso cosmético

38,90

55,63

3304.99

Vaselina condicionada para venda a retalho e própria para os cuidados da pele

43,70

78,19

3305.90.00
3203.00.1

Tinturas a base de henna em pó ou em creme

43,70

78,19

2914.11.00

Acetona para uso cosmético

38,90

55,63

33.01.90.30

Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais acondicionados para venda a retalho, como artigo de perfumaria ou como medicamentos

43,70

61,01

5603.92.90

Sutiã descartável e assemelhados

38,90

55,63

8203.20

Pinças de depilação

38,90

55,63

8214.20.00

Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

43,70

61,01

5601.21

Pastas de algodão e outros artigos destas pastas, incluindo cotonetes

43,70

61,01

3307.90.00

Soluções para higiene ocular

43,70

78,19

4202.1

Malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes

43,70

61,01

9603.30.00

Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

43,70

61,01

9605.00.00

Conjuntos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçados ou de roupas

43,70

61,01

9615

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos para cabelo; pinças, onduladores, bóbis e artefatos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes

43,70

61,01

9616.20.00

Borlas ou esponjas para pós ou pra aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

43,70

61,01

9025.11.10

Termômetros clínicos, inclusive o digital

43,70

61,01

Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.