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Distrito Federal

Microempreendedor Individual não está obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica

Protocolo ICMS 43/2009

22/07/2009 21:41:06

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PROTOCOLO ICMS 43, DE 3-7-2009
(DO-U DE 15-7-2009)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade

Microempreendedor Individual não está obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica
É o que determina a alteração no Protocolo ICMS 10, de 18-4-2007 (Portal COAD), que estabelece regras relativas à obrigatoriedade de utilização do documento.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica acrescentado o inciso VI ao § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/2007, de 18 de abril de 2007, com a seguinte redação:
“VI – o disposto neste Protocolo não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006”.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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