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Distrito Federal

Alteradas as normas relativas à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica

Protocolo ICMS 41/2009

22/07/2009 21:41:06

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PROTOCOLO ICMS 41, DE 3-7-2009
(DO-U DE 15-7-2009)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade

Alteradas as normas relativas à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica
Modificação no Protocolo ICMS 10, de 18-4-2007 (Portal COAD), trata da obrigatoriedade de emissão pelos comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não de petróleo, com efeitos a partir de 1-4-2010.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte, Protocolo:
Cláusula primeira – O inciso XXII do caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/2007, de 18 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXII – comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não de petróleo;”.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.

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