Minas Gerais
PROTOCOLO
ICMS 72, DE 3-7-2009
(DO-U DE 15-7-2009)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Bebidas Não Alcoólicas e Suco de Fruta
Minas Gerais está fora da substituição tributária nas operações com sucos de frutas e bebidas não alcoólicas
O Estado
foi excluído das disposições do Protocolo ICMS 18, de 3-4-2009
(Fascículo 17/2009 e Portal COAD), que estabeleceu o regime nas operações
entre MG, PR, RS e SC.
OS ESTADOS DE MINAS GERAIS, PARANÁ, RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA,
neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado
da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Manaus-AM,
no dia 3 de julho de 2009, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de
setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Minas Gerais excluído
das disposições do Protocolo ICMS nº 18, de 3 de abril de
2009.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
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