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Bahia

CONFAZ ajusta texto das regras de substituição tributária de lâminas de barbear, aparelho de barbear e isqueiro

Protocolo ICMS 80/2009

30/07/2009 18:26:54

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PROTOCOLO ICMS 80, DE 22-7-2009
(DO-U DE 24-7-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aparelho de Barbear, Lâmina de Barbear e Isqueiro

CONFAZ ajusta texto das regras de substituição tributária de lâminas de barbear, aparelho de barbear e isqueiro
O ajuste promovido no texto do Protocolo ICMS 5/2009 (Fascículo 17/2009), esclarece que este deu nova redação somente ao caput da cláusula primeira do Protocolo ICM 16/85. Cabe esclarecer, que o Protocolo ICMS 76, de 3-7-2009 (Fascículo 30/2009), deu nova redação aos §§ 1º e 2º da cláusula primeira do Protocolo ICM 16/85, com efeitos desde 1-6-2009.

OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no artigo 9 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1996) resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica alterado o inciso I da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/2009, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2009, Seção 1, páginas 13 e 14, com a seguinte redação:
“I – caput da cláusula primeira: ...”.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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