x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Prorrogado prazo para atacadistas instalados nos CEASA

Protocolo ICMS 103/2009

03/09/2009 18:58:27

Untitled Document

PROTOCOLO ICMS 103, DE 31-8-2009
(DO-U DE 1-9-2009)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização

Prorrogado prazo para atacadistas instalados nos CEASA

De acordo com este Protocolo ICMS, que introduziu alteração no Protocolo ICMS 10, de 18-4-2007 (Portal COAD), os estabelecimentos atacadistas de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios localizados em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, estarão obrigados à utilização da Nota Fiscal Eletrônica apenas a partir de 1-4-2010, em substituição às notas fiscais de modelos 1 ou 1-A.
Não fosse esta prorrogação tais empresas teriam que adotar a NF-e já a partir de 1-9-2009, por força do que determina o inciso LXXXIX da Cláusula Primeira do Protocolo ICMS 10/2007, que relaciona, entre os obrigados a este novo documento fiscal, os “atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios”.
Ressaltamos que somente os estados poderão esclarecer as dúvidas acerca da aplicabilidade desta dispensa, ou seja, a definição de que o estabelecimento está ou não localizado em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Assim, continua a obrigatoriedade de adoção, a partir de 1-9-2009, da NF-e para os estabelecimentos atacadistas de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios que NÃO estiverem localizados em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Estas regras não se aplicam ao Estado de Mato Grosso.
Informamos, ainda, que o Protocolo ICMS 102, de 27-8-2009, publicado no DO-U de 28-8-2009, prorrogou, para 1-4-2010, o prazo para que os estabelecimentos da CONAB – Companhia Nacional de abastecimento adotem a NF-e.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.