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Distrito Federal

Prorrogação para atacadistas de hortifrutigranjeiros instalados em centrais de abastecimento só se aplica nos Estados relacionados

Protocolo ICMS 112/2009

18/09/2009 22:42:21

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PROTOCOLO ICMS 112, DE 10-9-2009
(DO-U DE 14-9-2009)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Utilização

Prorrogação para atacadistas de hortifrutigranjeiros instalados em centrais de abastecimento só se aplica nos Estados relacionados
Esta alteração do Protocolo ICMS 10, de 18-4-2007 (Portal COAD), determina que o adiamento, para 1-4-2010, do início da obrigatoriedade de uso da NF-e para os
atacadistas de hortifrutigranjeiros instalados em centrais de abastecimento, se aplica somente às Unidades da Federação citadas nesta publicação. O adiamento foi estabelecido pelo Protocolo ICMS 103, de 31-8-2009 (Fascículo 36/2009 e Portal COAD).

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representado pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – Fica acrescido o § 2º-A à do Protocolo ICMS 10/2007, de 18 de abril de 2007, com a seguinte redação:
“§ 2º-A – O disposto no inciso VII do § 2º – da cláusula primeira somente se aplica aos Estados do Amazonas, Alagoas, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo em relação aos estabelecimentos atacadistas de produtos hortifrutigranjeiros.”.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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