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Distrito Federal

RS vai disponibilizar seu “Sefaz Virtual” para emissores de CT-e de outros Estados

Protocolo ICMS 149/2009

24/10/2009 16:22:55

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PROTOCOLO ICMS 149, DE 3-7-2009
(DO-U DE 19-10-2009)
– c/ Republic. no D. Oficial de 20-10-2009 –

CT-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Emissão

RS vai disponibilizar seu “Sefaz Virtual” para emissores de CT-e de outros Estados

Através do Protocolo ICMS 149/2009, cuja íntegra pode ser obtida no Link “Atos do Confaz” do Portal COAD, o Estado do Rio Grande do Sul se compromete a disponibilizar aos Estados signatários o serviço do sistema “SEFAZ VIRTUAL”, integrante do Projeto Nacional do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
A disponibilização do serviço compreende o seguinte:
a) prover, 24 horas por dia, sete dias por semana, os serviços previstos no Modelo Conceitual, descrito no “Manual de Integração – Contribuinte” do Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico, para contribuintes do ICMS dos ESTADOS, cadastrados como emissores de conhecimento de transporte eletrônico;
b) o processo de credenciamento destes contribuintes como emissores de CT-e;
c) com respeito aos CT-e autorizados e denegados, bem como aos pedidos de cancelamento e de inutilização de numeração:
– a remessa destes CT-e e pedidos aos ESTADOS e à Receita Federal do Brasil;
– a remessa destes CT-e e pedidos para outros destinatários, caso estipulado pela legislação do CT-e; e
– o armazenamento dos arquivos de CT-e (conhecimento de transporte e autorização ou denegação de uso), cancelamento (pedido e homologação) e inutilização de numeração (pedido e homologação) por um período máximo de 60 dias, contados a partir da respectiva Autorização de Uso.
Os serviços de SEFAZ VIRTUAL poderão ser também utilizados para prover a contingência prevista no Ajuste SINIEF 9/2007.

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