Rio Grande do Sul
PROTOCOLO
ICMS 118, DE 25-9-2009
(DO-U DE 9-10-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Suco de Fruta
Estados revogam o Protocolo ICMS 18/2009
O
citado Protocolo havia estabelecido o regime de substituição tributária
do ICMS nas operações com sucos de frutas e bebidas não alcoólicas
entre os Estados de RS, PR e SC.
Os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste Ato representados
pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle
e Gerente de Receita, reunidos em São Luís-MA, no dia 25 de setembro
de 2009, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º
da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar
o seguinte Protocolo:
Cláusula
primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 18/2009, de 3 de abril de 2009.
Cláusula
décima Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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