Rio Grande do Sul
PROTOCOLO
ICMS 119, DE 25-9-2009
(DO-U DE 9-10-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Perfume, Cosmético e Artigo de Higiene Pessoal e de Toucador
Alteradas regras para as remessas com destino ao Rio Grande do Sul
Esta
alteração do Protocolo ICMS 98, de 23-7-2009 (Portal COAD), que dispõe
sobre a substituição tributária do ICMS nas operações
com cosméticos, perfumes e
artigos de higiene pessoal e de toucador, determina procedimentos a serem observados
nas remessas com destino ao Rio Grande do Sul no período de 1-9 a 30-11-2009.
OS
ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E DE SÃO PAULO, neste Ato representados pelos
seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos artigos
102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966), no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de
13 de setembro de 1996 e nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de
1993 e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira A cláusula décima primeira do Protocolo
ICMS 98/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula décima primeira Este Protocolo entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos:
I a partir de 1º de setembro de 2009, relativamente às remessas
destinadas ao Estado de São Paulo;
II a partir de 1º de dezembro de 2009, relativamente às remessas
destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul.
Cláusula segunda No período compreendido entre 1º de setembro
de 2009 e 30 de novembro de 2009, relativamente às remessas de cosméticos,
perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador ao Estado do Rio Grande do
Sul, aplicar-se-ão as disposições do Protocolo ICMS 101, de 14
de dezembro de 2007, exceto em relação às remessas dos produtos
a seguir indicados, hipótese em que se aplicarão as Margens de Valor
Agregado (MVA) da tabela:
Descrição |
NCM |
MVA |
Dentifrício |
3306.10.00 |
41,99% |
Outras preparações para higiene bucal ou dentária |
3306.90.00 |
43,68% |
Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados |
3401.11.90 |
52,21% |
Fraldas |
4818.40.10 |
38,55% |
Cláusula terceira Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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