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Rio de Janeiro

Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria SUT 18/2016

13/12/2016 10:35:57

PORTARIA 18 SUT, DE 12-12-2016
(DO-RJ DE 13-12-2016)
CAFÉ – Base de Cálculo

Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 12 a 18-12-2016.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 12 a 18 de dezembro de 2016, em dólares, é a seguinte:
 
Valor da saca de 60 kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 164,5000

US$ 153,5000


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

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