DECRETO 47.103, DE 12-12-2016
(DO-MG DE 13-12-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Governo altera o RICMS com relação à isenção e redução de base de cálculo
Estas modificações no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, cujos efeitos são retroativos às datas indicadas, dispõem sobre a isenção e redução de base de cálculo nas operações com as mercadorias especificadas, implementando as disposições previstas em Convênios ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 4, de 5 de abril de 2013, ICMS 95, de 26 de julho de 2013, ICMS 114, de 11 de outubro de 2013, e ICMS 139, de 18 de outubro de 2013,
DECRETA :
Art. 1º – O item 124 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da alínea “n”, com a seguinte redação:
“
124 | (...) | (...) |
| n) Tenecteplase, nas concentrações de 40 mg e 50 mg – NBM/SH 3004.90.99. | |
”
Art. 2º – Os itens 1 e 11 da Parte 28 do Anexo I do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:
“
1 | Conduto | 7305.12.00 7305.31.00 7306.90.90 |
(...) | (...) | (...) |
11 | Turbina hidráulica até 1.000 Kw Turbina hidráulica de 1.000 kW até 10.000 kW Turbina hidráulica acima de 10.000 kW | 8410.11.00 8410.12.00 8410.13.00 |
”
Art. 3º – A Parte 4 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar acrescida do item 72, com a seguinte redação:
“
72 | Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições desta Parte. | |
72.1 | Codificadoras de anéis coloridos. | 8543.70.99 |
72.2 | Revisoras. | 8543.70.99 |
”
Art. 4º – O subitem 6.5 da Parte 9 do Anexo IV RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“
6 | (...) | (...) |
6.5 | Impressoras. | 8443.32.2 8443.32.3 8443.32.40 8443.32.99 |
(...) | (...) | (...) |
”
Art. 5º – O item 3 da Parte 10 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“
3 | Riser de perfuração. | 7304.29 |
”
Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de:
I – 1º de janeiro de 2014, relativamente ao seu art. 1º;
II – 1º de outubro de 2013, relativamente ao seu art. 3º;
III – 1º de janeiro de 2009, relativamente ao seu art. 4º.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL