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Minas Gerais

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 47103/2016

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13/12/2016 18:06:16

DECRETO 47.103, DE 12-12-2016
(DO-MG DE 13-12-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Governo altera o RICMS com relação à isenção e redução de base de cálculo
Estas modificações no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, cujos efeitos são retroativos às datas indicadas, dispõem sobre a isenção e redução de base de cálculo nas operações com as mercadorias especificadas, implementando as disposições previstas em Convênios ICMS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MI
NAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 4, de 5 de abril de 2013, ICMS 95, de 26 de julho de 2013, ICMS 114, de 11 de outubro de 2013, e ICMS 139, de 18 de outubro de 2013,
DECRETA :
Art. 1º – O item 124 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da alínea “n”, com a seguinte redação:

124

(...)

(...)

 

n) Tenecteplase, nas concentrações de 40 mg e 50 mg – NBM/SH 3004.90.99.

 

Art. 2º – Os itens 1 e 11 da Parte 28 do Anexo I do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:

1

Conduto

7305.12.00
7305.31.00
7306.90.90

(...)

(...)

(...)

11

Turbina hidráulica até 1.000 Kw
Turbina hidráulica de 1.000 kW até 10.000 kW
Turbina hidráulica acima de 10.000 kW

8410.11.00
8410.12.00
8410.13.00

Art. 3º – A Parte 4 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar acrescida do item 72, com a seguinte redação:
 

72

Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições desta Parte.

 

72.1

Codificadoras de anéis coloridos.

8543.70.99

72.2

Revisoras.

8543.70.99 

Art. 4º – O subitem 6.5 da Parte 9 do Anexo IV RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
 

6

(...)

(...)

6.5

Impressoras.

8443.32.2
8443.32.3
8443.32.40
8443.32.99

(...)

(...)

(...) 

Art. 5º – O item 3 da Parte 10 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
 

3

Riser de perfuração.

7304.29

Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de:
I – 1º de janeiro de 2014, relativamente ao seu art. 1º;
II – 1º de outubro de 2013, relativamente ao seu art. 3º;
III – 1º de janeiro de 2009, relativamente ao seu art. 4º.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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