x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Secretaria da Fazenda divulga taxa de juros de débitos em atraso

Comunicado DA 95/2016

13/12/2016 10:10:32

COMUNICADO 95 DA, DE 12-12-2016
(DO-SP DE 13-12-2016)
DÉBITO FISCAL – Juros de Mora

Secretaria da Fazenda divulga taxa de juros de débitos em atraso
Este ato estabelece a taxa de juros incidente sobre os recolhimentos de débitos de ICMS e de multas infracionais em atraso no período de 1 a 31-1-2017.


O Diretor de Arrecadação Substituto, considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3º da Resolução SF-21 de 18/03/13, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 31-01-2017 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,05% ao dia, ou 1,55% ao mês.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.