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Bahia

Espírito Santo adere ao Protocolo ICMS 41/2008

Protocolo ICMS 116/2009

31/10/2009 17:45:13

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PROTOCOLO ICMS 116, DE 25-9-2009
(DO-U DE 9-10-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Espírito Santo adere ao Protocolo ICMS 41/2008
Estado está incluído, com efeitos a partir de 1-11-2009, nas disposições do referido Protocolo, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, observando-se que as regras deverão ser observadas também nas operações internas. O Protocolo ICMS 41/2008 pode ser obtido no Link “Atos do CONFAZ” do site Tributário-Contábil do Portal COAD.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo neste Ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008, exceto nas operações realizadas com o Estado de São Paulo.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.

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