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Ceará

Espírito Santo sairá da substituição tributária do ICMS para autopeças a partir de 1-3-2007

Protocolo ICMS 1/2007

10/02/2007 07:50:08

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PROTOCOLO ICMS 1, DE 19-1-2007
(DO-U DE 26-1-2007)

SUBSTITUIÇÃO  TRIBUTÁRIA
Autopeça

Espírito Santo sairá da substituição tributária do ICMS para autopeças a partir de 1-3-2007
A partir de março/2007, as disposições do Protocolo ICMS 36, de 24-9-2004 (Informativo 41/2004), que instituiu o regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais com peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros fins, serão aplicadas somente nas operações entre os seguintes Estados signatários: AC, AL, AP, CE, MA, MG, PA, PB, PI, RN, RO, RR, SE e TO.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA E TOCANTINS, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2007.

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