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Bahia

CONFAZ define quanto do trigo é afetado pela substituição tributária

Protocolo ICMS 53/2007

05/02/2007 21:17:27

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PROTOCOLO ICMS 53, DE 15-12-2006
(DO-U DE 26-12-2006)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Trigo

CONFAZ define quanto do trigo é afetado pela substituição tributária
O regime não alcança o farelo de trigo correspondente a 25% da moagem de trigo, desde 6-5-2004

OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO DOS ESTADOS DE ALAGOAS, CEARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE, reunidos na cidade de Macapá-AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e
Considerando que a celebração do Protocolo ICMS 20/2004, de 16 de abril de 2004, foi realizada com a motivação e concordância dos estabelecimentos moageiros em harmonizar a cobrança do ICMS substituição tributária nas operações com trigo em grão;
Considerando a necessidade de esclarecer o marco de vigência e abrangência do disposto no Protocolo ICMS 20/2004, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – O disposto no parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 20/2004, de 16 de abril de 2004, somente se aplica a partir da data da publicação do referido Protocolo.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ESCLARECIMENTO:

  • O Protocolo ICMS 20 (Informativo 19/2004) alterou as regras do regime de substituição tributária com trigo e derivados.

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