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Ceará

Bahia abandona o Protocolo ICMS 45/91 e adere o Protocolo ICMS 20/2005 a partir de 1-5-2007

Protocolo ICMS 9/2007

15/04/2007 22:55:58

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PROTOCOLO ICMS 9, DE 30-3-2007
(DO-U DE 5-4-2007)
– c/Republ. no D. Oficial de 9-4-2007 –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete

Bahia abandona o Protocolo ICMS 45/91 e adere o Protocolo ICMS 20/2005 a partir de 1-5-2007

Ambos os Protocolos tratam do regime de substituição tributária nas operações com sorvete e produtos correlatos. A adoção do Protocolo ICMS 20/2005 foi feita através do Protocolo ICMS 8, de 30-3-2007.

Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, neste Ato representados pelos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica o Estado da Bahia excluído das disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 5 de dezembro de 1991.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2007.

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