Rio Grande do Sul
PROTOCOLO
ICMS 9, DE 30-3-2007
(DO-U DE 5-4-2007)
c/Republ. no D. Oficial de 9-4-2007
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete
Bahia abandona o Protocolo ICMS 45/91 e adere o Protocolo ICMS 20/2005 a partir de 1-5-2007
Ambos os Protocolos tratam do regime de substituição tributária nas operações com sorvete e produtos correlatos. A adoção do Protocolo ICMS 20/2005 foi feita através do Protocolo ICMS 8, de 30-3-2007.
Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato
Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande
do Sul, neste Ato representados pelos Secretários de Fazenda, tendo em
vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional,
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia excluído das disposições
do Protocolo ICMS 45/91, de 5 de dezembro de 1991.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de maio de 2007.
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