Bahia
PROTOCOLO
ICMS 11, DE 18-4-2007
(DO-U DE 25-4-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Gás Liquefeito de Petróleo
GLP: Paraná adere aos procedimentos específicos para as
operações interestaduais
Normas
foram instituídas pelo Protocolo ICMS 33, de 12-12-2003 (DO-U de 17-12-2003).
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão,
Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia
e Sergipe, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de
Fazenda e Finanças, tendo em vista o disposto no artigo 199 da Lei 5.172,
de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar
o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Paraná as disposições
do Protocolo ICMS 33/2003, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de abril de 2007.
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