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Ceará

GLP: Paraná adere aos procedimentos específicos  para as operações interestaduais

Protocolo ICMS 11/2007

11/05/2007 15:02:56

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PROTOCOLO ICMS 11, DE 18-4-2007
(DO-U DE 25-4-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Gás Liquefeito de Petróleo

GLP: Paraná adere aos procedimentos específicos  para as operações interestaduais
Normas foram instituídas pelo Protocolo ICMS 33, de 12-12-2003 (DO-U de 17-12-2003).

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, tendo em vista o disposto no artigo 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado do Paraná as disposições do Protocolo ICMS 33/2003, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2007.

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