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Rio Grande do Sul

Distribuidores de combustíveis líquidos e de fabricantes de cigarros serão obrigados a emitir NF-e

Protocolo ICMS 10/2007

11/05/2007 15:02:56

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PROTOCOLO ICMS 10, DE 18-4-2007
(DO-U DE 25-4-2007)

NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E
Utilização

Distribuidores de combustíveis líquidos e de fabricantes de cigarros serão obrigados a emitir NF-e
Estados de AL, BA, CE, ES, GO, MA, MG, PA, RN, RS, SP e SE estabelecerão, a partir de 1-1-2008, a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica pelos contribuintes classificados respectivamente nos CNAE 4681-8/01 e CNAE 1220-4/01.


Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe, neste Ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Acordam os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe em estabelecer, a partir de 1º de janeiro de 2008, a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 7/2005, de 30 de março de 2005, para os contribuintes que exercem atividades de distribuição de combustíveis líquidos e de fabricação de cigarros, classificados respectivamente nos CNAE 4681-8/01 e CNAE 1220-4/01.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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