x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Rondônia está fora da Substituição Tributária do ICMS para autopeças desde 1-7-2007

Protocolo ICMS 18/2007

18/08/2007 03:35:34

Untitled Document

PROTOCOLO ICMS 18, DE 6-7-2007
(DO-U DE 17-7-2007)
– C/retif. no DO-U de 19-7-2007 –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Rondônia está fora da Substituição Tributária do ICMS para autopeças desde 1-7-2007
Desde julho/2007, as disposições do Protocolo ICMS 36, de 24-9-2004 (Informativo 41/2004), que instituiu o regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais com peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros fins, se aplicam somente nas operações entre os seguintes Estados signatários: AC, AL, AP, CE, MA, MG, PA, PB, PI, RN, RR, SE e TO.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Rondônia excluído das disposições do Protocolo ICMS 36/2004, de 24 de setembro de 2004.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.