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Distrito Federal

Portaria SEFP 803/2002

04/06/2005 20:09:38

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PORTARIA 803 SEFP, DE 28-11-2002
(DO-DF DE 29-11-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga, para aplicação a partir de 1-12-2002, o Preço Médio Ponderado
a Consumidor Final (PMPF) da gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado,
para efeitos de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no Convênio ICMS 139/2001, de 19 de dezembro de 2001, e no Convênio ICMS 100/2002, de 20 de agosto de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 404, de 21 de outubro de 1999, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) são os constantes do Anexo Único.
Parágrafo único – O representante do Distrito Federal junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS informará à Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), para fins de divulgação no Diário Oficial da União, os valores de PMPF fixados na forma desta Portaria.
Art. 2º – A Subsecretaria da Receita, sempre que se fizer necessário, procederá à atualização dos valores de PMPF a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2002.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

ANEXO ÚNICO

ITEM

PRODUTO

PMPF
(R$)

UNIDADE DE MEDIDA

I

Gasolina

2,008

litro

II

Óleo diesel

1,288

litro

III

Gás liquefeito de petróleo

2,292

quilograma

IV

Álcool hidratado

1,689

litro

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