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Bahia

Tocantins adere às regras de partilha do ICMS na prestação de serviço de televisão por assinatura

Protocolo ICMS 19/2007

18/08/2007 03:35:47

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PROTOCOLO ICMS 19, DE 6-7-2007
(DO-U DE 17-7-2007)

SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Televisão por Assinatura

Tocantins adere às regras de partilha do ICMS na prestação de serviço de televisão por assinatura
Este Ato estende ao Estado do Tocantins as disposições do Protocolo ICMS 25, de 12-12-2003 (DO-U de 17-12-2003), que estabelece normas para a partilha do ICMS entre os Estados signatários nos serviços interestaduais não medidos de televisão por assinatura via satélite, efetuados por prestador a tomador em estado distinto.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado do Tocantins as disposições do Protocolo ICMS 25/2003, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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