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Ceará

Pareceres de aprovação de ECF são aceitos em todos os Estados signatários

Protocolo ICMS 33/2007

18/08/2007 03:35:49

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PROTOCOLO ICMS 33, DE 6-7-2007
(DO-U DE 17-7-2007)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Análise

Pareceres de aprovação de ECF são aceitos em todos os Estados signatários
Os Termos descritivos e Pareceres Técnicos de aprovação de ECF emitidos de acordo com o Protocolo ICMS 16, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004), são aceitos em todos os Estados signatários.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos em Domingos Martins-ES, no dia 6 de julho de 2007, Considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966; Considerando ainda o disposto no Convênio ICMS 137/2006, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Os efeitos dos Termos Descritivos Funcionais e dos Pareceres Técnicos de Aprovação de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, emitidos com base no Protocolo ICMS 16/2004, de 2 de abril de 2004, aplicam-se às demais unidades federadas signatárias deste Protocolo.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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