Distrito Federal
PORTARIA
806 SEFP, DE 28-11-2002
(DO-DF DE 29-11-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
Modifica
a lista de “materiais utilizados na construção civil”,
sujeitos ao regime de substituição tributária.
Alteração do Anexo I da Portaria 314 SEFP, de 24-5-2002 (Informativo
22/2002),
e revogação da Portaria 716 SEFP, de 31-10-2002 (Informativo 45/2002).
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o artigo 327-A e o Caderno III do Anexo IV do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002,
fica alterado como segue:
Produtos Sujeitos à Substituição Tributária |
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Item |
Posição (NCM) |
Descrição |
Margem de Agregação |
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5 |
3917 |
Tubos e acessórios (conexões, sifões, adaptadores, conectores, curvas, flanges, joelhos, junções, prolongamentos, reduções, tês, cachimbos, uniões; de ferro ou aço, de cobre ou de plástico), exceto os classificados nas posições 3917.32.21 e 3917.32.51 e materiais cirúrgicos |
30% |
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14 |
7003.12.00 |
Vidros flotados (cristal), laminados, refletivos, fantasia, aramados e temperados, e espelhos não emoldurados; exceto para utilização em veículo automotor |
30% |
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17-A |
7604.21.00 |
Perfis ocos, perfis sólidos, perfis usinados, chapas e tiras de alumínio de espessura superior a 0,2mm (chapas, telhas e revestimentos), barras e perfis (braços, fechos, etc. para janelas e portas); todos de alumínio |
30% |
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17-B |
7610.90.00 |
Box para banheiro e kit para box de Banheiro |
30% |
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30-A |
7208.37.00 |
Perfis estruturais, perfilados, chapas dobradas, telhas galvanizadas, tubos, chapas lisas, tela metálica e estrutura metálica |
25% |
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Art. 2º –
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de dezembro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário,
em especial, a Portaria nº 716, de 31 de outubro de 2002. (Valdivino José
de Oliveira)
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