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Distrito Federal

Portaria SEFP 806/2002

04/06/2005 20:09:38

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PORTARIA 806 SEFP, DE 28-11-2002
(DO-DF DE 29-11-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

Modifica a lista de “materiais utilizados na construção civil”,
sujeitos ao regime de substituição tributária.
Alteração do Anexo I da Portaria 314 SEFP, de 24-5-2002 (Informativo 22/2002),
e revogação da Portaria 716 SEFP, de 31-10-2002 (Informativo 45/2002).

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o artigo 327-A e o Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, fica alterado como segue:

Produtos Sujeitos à Substituição Tributária

Item

Posição (NCM)

Descrição

Margem de Agregação

 

 

 

 

5

3917
7303
7304
7305
7306
7307
7411
7412

Tubos e acessórios (conexões, sifões, adaptadores, conectores, curvas, flanges, joelhos, junções, prolongamentos, reduções, tês, cachimbos, uniões; de ferro ou aço, de cobre ou de plástico), exceto os classificados nas posições 3917.32.21 e 3917.32.51 e materiais cirúrgicos

30%

 

 

 

 

14

7003.12.00
7003.19.00
7003.20.00
7005.10.00
7005.21.00
7005.29.00
7006.00.00
7007.19.00
7007.29.00
7008.00.00
7009.91.00

Vidros flotados (cristal), laminados, refletivos, fantasia, aramados e temperados, e espelhos não emoldurados; exceto para utilização em veículo automotor

30%

 

 

 

 

17-A

7604.21.00
7604.29.20
7604.29.19
7606.12.90
7610.90.00

Perfis ocos, perfis sólidos, perfis usinados, chapas e tiras de alumínio de espessura superior a 0,2mm (chapas, telhas e revestimentos), barras e perfis (braços, fechos, etc. para janelas e portas); todos de alumínio

30%

 

 

 

 

17-B

7610.90.00
7616.99.00

Box para banheiro e kit para box de Banheiro

30%

 

 

 

 

30-A

7208.37.00
7208.38.90
7208.39.90
7209.16.00
7209.18.00
7209.26.00
7210.49.10
7211.90.90
7216.21.00
7216.61.10
7216.61.90
7216.69.90
7216.91.00
7216.63.00
7225.30.00
7306.30.00
7306.60.00
7306.90.10
7308.90.10
7308.90.90
7314.19.00
7326.90.00

Perfis estruturais, perfilados, chapas dobradas, telhas galvanizadas, tubos, chapas lisas, tela metálica e estrutura metálica

25%

 

 

 

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 716, de 31 de outubro de 2002. (Valdivino José de Oliveira)


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