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Rio Grande do Sul

Norma especial para exportação de chassi de ônibus passa a ter MG como Estado signatário

Protocolo ICMS 41/2007

18/08/2007 03:35:51

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PROTOCOLO ICMS 41, DE 20-7-2007
(DO-U DE 9-8-2007)

EXPORTAÇÃO
Chassi de Ônibus

Norma especial para exportação de chassi de ônibus passa a ter MG como Estado signatário
O Protocolo ICMS 2, de 24-3-2006 (Informativo 14/2006), que passa a ter MG como Estado signatário, estabelece normas para exportação de chassi de ônibus e de microônibus, com trânsito pelas indústrias de carroceria localizadas nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e, a partir de 9-8-2007, Minas Gerais.

Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste Ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS 2/2006, de 24 de março de 2006.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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