Rio Grande do Sul
PROTOCOLO
ICMS 41, DE 20-7-2007
(DO-U DE 9-8-2007)
EXPORTAÇÃO
Chassi de Ônibus
Norma especial para exportação de chassi de ônibus passa
a ter MG como Estado signatário
O
Protocolo ICMS 2, de 24-3-2006 (Informativo 14/2006), que passa a ter MG como
Estado signatário, estabelece normas para exportação de chassi
de ônibus e de microônibus, com trânsito pelas indústrias
de carroceria localizadas nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Rio
de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e, a partir de 9-8-2007, Minas Gerais.
Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul,
Santa Catarina e São Paulo, neste Ato representados pelos Secretários
de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
Protocolo:
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as
disposições do Protocolo ICMS 2/2006, de 24 de março de 2006.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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