x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Rio Grande do Sul e Distrito Federal aderem, a partir de 1-1-2008, à substituição nas operações com autopeças

Protocolo ICMS 47/2007

11/10/2007 00:50:18

Untitled Document

PROTOCOLO ICMS 47, DE 28-9-2007
(DO-U DE 8-10-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Rio Grande do Sul e Distrito Federal aderem, a partir de 1-1-2008, à substituição nas operações com autopeças
Nas operações internas e interestaduais deverão ser observados os procedimentos estabelecidos pelo Protocolo ICMS 36, de 24-9-2004 (DO-U de 7-10-2004). Os Estados signatários são aqueles relacionados no preâmbulo deste Protocolo.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, considerando o disposto nos artigo 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul e Distrito Federal as disposições do Protocolo ICMS 36/2004, de 24 de setembro de 2004.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.