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Ceará

CE, PI e DF aderem à substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas quentes

Protocolo ICMS 57/2007

11/10/2007 00:50:28

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PROTOCOLO ICMS 57, DE 28-9-2007
(DO-U DE 8-10-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

CE, PI e DF aderem à substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas quentes
As normas são as previstas no Protocolo ICMS 14, de 7-7-2006 (Informativo 30/2006), que prevê a aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais entre os Estados signatários com bebidas quentes, exceto aguardente de cana e de melaço e vermute, observada a data de início de vigência para cada Unidade da Federação.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí e Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Florianópolis-SC, no dia 28 de setembro de 2007, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Ceará e do Piauí e do Distrito Federal incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 14/2006, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I – a partir de 1º de outubro de 2007 para o Estado do Ceará e;
II – a partir de 1º de novembro de 2007 para o Estado do Piauí e Distrito Federal.

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