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Ceará

Alterados os prazos para início da vigência da substituição tributária nas operações com aguardente no DF, CE e PI

Protocolo ICMS 65/2007

10/11/2007 05:53:02

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PROTOCOLO ICMS 65, DE 25-10-2007
(DO-U DE 5-11-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aguardente

Alterados os prazos para início da vigência da substituição tributária nas operações com aguardente no DF, CE e PI

O início da vigência das normas previstas no Protocolo ICMS 15, de 7-7-2006 (Informativo 30/2006) fica alterado da seguinte forma:
CE – a partir de 1-11-2007;

PI e DF – a partir de 1-1-2008.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí e Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Os incisos I e II da cláusula segunda do Protocolo ICMS 56/2007, de 28 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – a partir de 1º de novembro de 2007 para o Estado do Ceará;”
“II – a partir de 1º de janeiro de 2008 para o Estado do Piauí e o Distrito Federal.”
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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