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Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS 5/2006

08/04/2006 08:30:08

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PROTOCOLO ICMS 5, DE 24-3-2006
(DO-U DE 1-4-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete

Estende ao Estado do Mato Grosso do Sul as regras do Protocolo ICMS 20/2005, que trata da substituição tributária nas operações internas e interestaduais com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, com efeitos a partir de 1-5-2006.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso do Sul as disposições do Protocolo ICMS 20/2005, de 1º de julho de 2005.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2006.

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