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Ceará

Protocolo ICMS 9/2006

08/04/2006 08:30:08

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PROTOCOLO ICMS 9, DE 27-3-2006
(DO-U DE 4-4-2006)

ICMS
BOLACHAS, DOCES, MASSAS E PÃES –
MASSA ALIMENTÍCIA – PRODUTO ALIMENTÍCIO
Substituição Tributária
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bolo – Farinha de Trigo – Recolhimento

Exclui o Estado do Amapá do Protocolo ICMS 50, de 16-12-2005 (Informativo 52/2005), que estabelece regras da substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros produtos alimentícios derivados da farinha de trigo.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Ipojuca-PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Amapá excluído das disposições do Protocolo 50/2005, de 16 de dezembro de 2005.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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